ATUALIZE-SE:
- RECOLHIMENTO DO IR DOS SÓCIOS
Empresa efetua recolhimento do IR sobre o pró-labore dos sócios com o código de DARF 0561-07, mesmo código utilizado para recolhimento IR sobre a folha de pagamento dos funcionários. Devemos declarar essas informações na DCTF-WEB, apenas na DCTF mensal ou em ambas, como proceder?
- AVISO PRÉVIO MISTO
Empresa pretende demitir sem justa causa funcionário, com 2 anos de contrato, por meio de aviso prévio misto, trabalha 15 dias e o restante será indenizado, como proceder?
- QUAL A MULTA PREVISTA PELA NÃO CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ LAVRADO EM AUTO DE INFRAÇÃO?
- DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DO RPA
Quais são os descontos/encargos obrigatórios que devem constar no RPA do motorista carreteiro?
- FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA
Auxílio alimentação fornecido por meio de Cesta Básica e com participação do trabalhador no custo deve ter incidências em seu contracheque. Empresa precisa estar inscrita no PAT?
- SOFREU ACIDENTE DURANTE AS FÉRIAS
Funcionário em gozo de férias do dia 02/01/24 a 31/01/24, entretanto sofreu acidente no dia 07/01, como proceder?
- AUTÔNOMO COM CADASTRO NO CAEPF
Profissional autônomo que trabalha com projetos culturais/sociais deve ter cadastro no CAEPF, após o encerramento do trabalho deve dar baixa na inscrição ou pode ser usado para outros trabalhos caso aparecem?
- AGENDA FISCAL® ABRIL/24
Conheça os vencimentos dos impostos.
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