Mercado de Ações
Fundamentos e Definições
Quanto mais desenvolvida é uma economia, mais ativo é o seu mercado de capitais, o que se traduz em mais oportunidades para as pessoas, empresas e instituições aplicarem suas poupanças. Ao abrir seu capital, uma empresa encontra uma fonte de captação de recursos financeiros permanentes. A plena abertura de capital acontece quando a empresa lança suas ações ao público, ou seja, emite ações e as negocia nas bolsas de valores. E você, ao adquiri-las, passa a ser também "dono" da empresa - um acionista. A abertura de capital é feita sempre com autorização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro. As empresas abertas precisam atender a requisitos definidos na Lei das S.As., para garantir a confiabilidade e o acesso às suas informações e demonstrações financeiras.
Ações
Ações são títulos nominativos negociáveis, que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma empresa.
Bolsas de Valores
São os mais importantes centros de negociação das ações, devido ao expressivo volume e maior transparência das operações. Organizadas como associações civis, sem fins lucrativos e com funções de interesse público, as bolsas atuam como auxiliares da CVM na fiscalização do mercado (em especial de seus membros - as sociedades corretoras) e têm ampla autonomia na sua esfera de responsabilidade.
Investidores
São indivíduos ou instituições que aplicam recursos em busca de ganhos a médio e longo prazos, que operam nas bolsas através de corretoras e distribuidoras de valores, que executam suas ordens e recebem corretagens pelo seu serviço.
Corretoras de Valores
São instituições financeiras membros das bolsas de valores, credenciadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelas próprias bolsas e estão habilitadas, dentre outras atividades nos mercados financeiro e de capitais, a negociar valores mobiliários com exclusividade no pregão físico (viva voz) ou eletrônico das bolsas.
Companhias Abertas
Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão. São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública.
Ações: títulos nominativos negociáveis, que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma empresa.
Bônus de subscrição : Títulos nominativos, negociáveis, que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever ações do capital social da companhia emissora, nas condições previamente definidas.
Debêntures : Títulos nominativos, negociáveis, representativos de dívida de médio/longo prazos contraída pela companhia junto ao credor, neste caso chamado debenturista.
Outros títulos menos usuais: Partes Beneficiárias e Notas Promissórias para distribuição pública com ampla divulgação.
As operações de abertura de capital precisam ter autorização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro, o qual também registra e autoriza a emissão dos valores mobiliários para distribuição pública. As companhias abertas devem atender a diversos requisitos, definidos na Lei das S.As. e nas regulamentações da CVM, com o objetivo de garantir a fidedignidade das informações e demonstrações financeiras divulgadas. O mercado considera que a plena abertura de capital ocorre quando há o lançamento de ações ao público, em função das transformações impostas à empresa e pelo incremento no volume de negócios com seus títulos.
Tipo de ação
As ações podem ser:
* ordinárias, que concedem aos seus detentores o poder de voto nas assembléias deliberativas da companhia; ou
* preferenciais, que oferecem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia, não concedendo o direito de voto, ou restringindo-o. A Lei das S.As. permite que as companhias emitam até 2/3 do capital social em ações preferenciais.
As ações, ordinárias ou preferenciais, são sempre nominativas, originando-se do fato a notação ON ou PN depois do nome da empresa.
Podem, ainda, adotar duas formas:
* nominativas registradas, quando há um registro de controle de propriedade feito pela empresa ou por terceiros, podendo ou não haver emissão de certificado; ou
* escriturais nominativas, quando há a designação de uma instituição financeira credenciada pela CVM, que atua como fiel depositária dos títulos, administrando-os via conta corrente de ações.
As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "ON" ou o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu Estatuto Social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto, não é possível fazer uma definição geral das classes de ações.
Dividendos
Os dividendos correspondem à parcela de lucro líquido distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, ao fim de cada exercício social. A companhia deve distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado. As ações preferenciais recebem 10% a mais de dividendos que as ordinárias, caso o estatuto social da companhia não estabeleça um dividendo mínimo. Se apresentar prejuízo ou estiver atravessando dificuldades financeiras, a companhia não será obrigada a distribuir dividendos. Porém, caso tal situação perdure, suas ações preferenciais adquirirão direito de voto, até que se restabeleça a distribuição de dividendos.
Bonificações
As bonificações correspondem à distribuição de novas ações para os atuais acionistas. Excepcionalmente pode ocorrer a distribuição de bonificação em dinheiro.
Subscrições de novas ações
Os acionistas têm, ainda, preferência na compra de novas ações emitidas ou direito de preferência na subscrição. Além de garantir a possibilidade de manter a mesma participação no capital total, este direito pode significar ganho adicional, dependendo das condições do lançamento. Por fim, se não exercido, o direito pode ser vendido a terceiros.
Escolha da Ação
- O processo de escolha da ação é a mesma para qualquer investidor - pessoa física, jurídica ou institucional.
As ações sob a óptica de investimento, ou seja, como o emprego de capital com o objetivo de obter ganho(s) a médio e longo prazos, em oposição a resultados imediatos podem ser divididas em:
- "blue chips" ou de 1ª linha - são ações de grande liquidez e procura no mercado de ações por parte dos investidores, em geral de empresas tradicionais, de grande porte/ âmbito nacional e excelente reputação, cujos preços elevados refletem estes predicados;
- de 2ª linha - são ações um pouco menos líquidas, de empresas de boa qualidade , mas de maior risco relativamente às "blue chips", em geral de grande e médio portes, tradicionais ou não. Seus preços são mais baixos e costumam ser mais sensíveis aos movimentos de mercado de baixa que aos de alta ( isto é, sobem depois das "blue chips" e caem antes);
- de 3ª linha - são ações com pequena liquidez, em geral de companhias de médio e pequeno portes -porém não necessariamente de menor qualidade e maior risco relativamente às de 2ª linha-, cuja negociação caracteriza-se pela descontinuidade.
- de privatização - são ações de companhias colocadas no mercado através de leilões do Programa Nacional de Desestatização - PND. Algumas das companhias em processo de privatização podem já ter suas ações negociadas em Bolsas de Valores, antes mesmo daquele ser completado, tendendo a incrementar sua liquidez após a conclusão do mesmo.
Mercados Primário e Secundário
O Mercado Primário compreende o lançamento de novas ações no mercado, com aporte de recursos à companhia. Todas as operações de emissão de ações precisam ter autorização da CVM. É obrigatória a presença do intermediário financeiro- corretora de valores, banco múltiplo, banco de investimento ou distribuidora.- que exerce o papel de coordenador da operação.
Uma vez ocorrendo o lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no Mercado Secundário, que compreende mercados de balcão, organizados ou não, e bolsas de valores. Operações como a colocação inicial junto ao público de grande lote de ações detido por um acionista podem caracterizar operações de abertura de capital, exigindo registro na CVM. Apesar da semelhança com o mercado primário, os recursos captados vão para o acionista vendedor - e não para a companhia-, determinando, portanto, uma distribuição no mercado secundário.
Clearings Entidades de Prestação de Serviços de Liquidação e Custódia
São empresas que se dedicam a gerenciar sistemas e garantias para a liquidação das operações realizadas em bolsa e para a custódia - guarda e administração dos valores mobiliários negociados em bolsa.
A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC - foi criada em 19 de fevereiro de 1998, com a reestruturação patrimonial da BOVESPA. A formação da CBLC representa uma resposta à necessidade do mercado brasileiro de uma estrutura moderna e eficiente de clearing, que compreenda atividades relacionadas à compensação, liquidação, custódia e controle de risco para os mercados a vista, a termo e de opções. A CBLC foi organizada como uma empresa que permite a participação de uma grande variedade de instituições fortes e tecnicamente estruturadas, capazes de administrar risco e atuar como Agentes de Compensação.
Mercados a Vista e de Derivativos
As operações em bolsa são efetuadas nos mercados a vista - no qual compradores e vendedores estabelecem um preço para um lote de ações a ser entregue e pago no prazo determinado, atualmente D+3; a termo - onde as partes fixam um preço para a liquidação físico-financeira da ação em prazo futuro determinado; e de opções de compra ou venda - no qual as partes negociam o direito de comprar/ vender a ação a preço e prazo futuro determinados.
O recinto físico ou eletrônico de negociações é chamado de pregão.
Obs.: não é permitida a negociação nos mercados a termo e de opções via Home Broker.
FONTE: BOVESPA
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