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[Indicadores]

  • CÂMBIO E OURO

    I-Dólar:
    Comercial
    DIA Compra Venda

    08/05
    09/05
    10/05

    R$ 5,011
    R$ 4,987
    R$ 4,949

    R$ 5,012
    R$ 4,988
    R$ 4,950

    Fonte: UOL

    II-Euro:
    DIA Compra Venda

    08/05
    09/05
    10/05

    R$ 5,513
    R$ 5,467
    R$ 5,435

    R$ 5,513
    R$ 5,468
    R$ 5,436

    Fonte: UOL

    III-Ouro:
    DIA Compra

    08/05
    09/05
    10/05

    R $ 323,80
    R$ 323,55
    R$ 322,40


  • INDICADORES / MÊS

    fev/23 mar/23 abr/23 mai/23 Ano 12 meses
    Poup ant (1)
    Poup ant (2)
    TR* 1
    TR*2
    TJLP
    FGTS (3)
    6SELIC Db F**(4)
    UPC ***
    Salário Mínimo
    Sal Mín SP (5)
    UFIR (6)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (R$)
    (R$)
    (R$)

    0,5834
    0,5834
    0,830
    -
    0,5546
    0,3298
    0,92
    23,93
    1.302
    1.162,55
    0,7404
    0,7404
    0,2392
    -
    0,6142
    0,4864
    1,17
    23,93
    1.302
    1.162,55
    0,5825
    0,5825
    0,0821
    -
    0,5873
    0,3289
    0,92
    24,06
    1.302
    1.162,55
    0,7158
    0,7158
    0,2147
    0,7158
    0,6070
    0,4619
    1,12
    24,06
    1.320
    1.550
    3,38
    3,38
    0,83
    3,38
    3,01
    2,08
    5,37
    1,05
    8,91
    4,65
    ---
    8,38
    8,38
    2,09
    8,38
    7,28
    5,15
    13,48
    1,99
    8,91
    4,65
    ---

    * TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para depósitos a partir de 04/05/2012 – MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela Taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (5) São duas faixas salariais mínimas, com vigência a partir deste mês: R$ 905 (para domésticos, agropecuários, ascensoristas, motoboys) e R$ 920 (para operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo, telemarketing); (6) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.

    Fonte: Folha Online, Valor Econômico

  • POUPANÇA/ DIA – MAIO

    Período
    Poupança (1)
    Poupança (2)
    15/04 a 15/05
    16/04 a 16/05
    17/04 a 17/05
    18/04 a 18/05
    19/04 a 19/05
    20/04 a 20/05
    21/04 a 21/05
    22/04 a 22/05
    23/04 a 23/05
    24/04 a 24/05
    25/04 a 25/05
    26/04 a 26/05
    27/04 a 27/05
    28/04 a 28/05
    29/04 a 29/05
    30/04 a 30/05
    01/05 a 31/05
    01/05 a 01/06
    02/05 a 02/06
    03/05 a 03/06
    04/05 a 04/06
    05/05 a 05/06
    06/05 a 06/06
    07/05 a 07/06
    08/05 a 08/06
    09/05 a 09/06
    0,5844%
    0,6120%
    0.6495%
    0,6499%
    0,6499%
    0,6498%
    0,6126%
    0,6126%
    0,6501%
    0,6778%
    0,6767%
    0,6774%
    0,6777%
    0,6503%
    0,7158%
    0,7158%
    0,7158%
    0,7158%
    0,7435%
    0,7442%
    0,7064%
    0,6788%
    0,6787%
    0,7065%
    0,7442%
    0,7066%
    0,5844%
    0,6120%
    0.6495%
    0,6499%
    0,6499%
    0,6498%
    0,6126%
    0,6126%
    0,6501%
    0,6778%
    0,6767%
    0,6774%
    0,6777%
    0,6503%
    0,7158%
    0,7158%
    0,7158%
    0,7158%
    0,7435%
    0,7442%
    0,7064%
    0,6788%
    0,6787%
    0,7065%
    0,7442%
    0,7066%
    (1) Depósitos até 03/05/12
    (2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12


    Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
    Fonte: Valor Econômico

  • INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: ABRIL/ 2023

    ÍNDICES ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22
    INPC / IBGE (%)
    IPCA / IBGE (%)
    IPCA Esp / IBGE (%)
    ICV / DIEESE (%)
    IPC / FIPE (%)
    IGP-DI / FGV (%)
    IPA -DI / FGV (%)
    IPC-DI / FGV (%)
    INCC-DI / FGV (%)
    IGP-M / FGV (%)
    IPA-M / FGV (%)
    IPC-M / FGV (%)
    INCC-M / FGV (%)
    CUB-Sinduscon (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,31
    -0,36
    5,65
    -
    0,12
    -0,55
    0,63
    -0,57
    0,09
    -0,70
    -0,71
    -1,18
    0,33
    -0,01
    -0,32
    -0,29
    -0,37
    -
    0,12
    -1,22
    -1,68
    0,02
    0,09
    -0,95
    -1,27
    -0,08
    0,10
    -0,06
    0,47
    0,59
    -
    -
    0,45
    -0,62
    -1,04
    0,69
    0,12
    -0,97
    -1,44
    0,50
    0,04
    0,04
    0,38
    0,41
    0,53
    -
    0,47
    -0,18
    -0,43
    0,57
    0,36
    -0,56
    -0,94
    0,64
    0,14
    0,15
    0,69
    0,62
    0,52
    -
    0,54
    0,31
    0,32-
    0,35
    0,09
    0,45
    0,47
    0,44
    0,27
    0,17
    jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 12meses
    INPC / IBGE (%)
    IPCA / IBGE (%)
    IPCA Esp / IBGE (%)
    ICV / DIEESE (%)
    IPC / FIPE (%)
    IGP-DI / FGV (%)
    IPA -DI / FGV (%)
    IPC-DI / FGV (%)
    INCC-DI / FGV (%)
    IGP-M / FGV (%)
    IPA-M / FGV (%)
    IPC-M / FGV (%)
    INCC-M / FGV (%)
    CUB-Sinduscon (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,46
    0,53
    -
    -
    0,63
    0,06
    -0,19
    0,80
    0,46
    0,21
    0,10
    0,61
    0,32
    -0,06
    0,77
    0,84
    0,76
    -
    0,43
    0,04
    -0,04
    -0,34
    0,05
    -0,06
    -0,20
    0,38
    0,21
    -0,06
    0,64
    0,71
    0,69
    -
    0,39
    -0,34
    -0,71
    0,74
    0,30
    0,05
    -0,12
    0,66
    0,18
    -0,18
    -
    -
    -
    -
    0,43
    -1,01
    -1,56
    2,40
    0,14
    -0,95
    -1,45
    0,46
    0,23
    0,29
    4,36
    4,65
    5,36
    3,07
    4,52
    -2,57
    5,19
    3,44
    7,18
    -2,17
    -4,53
    3,24
    7,48
    0,757

Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas


  • REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:

    Acumulado até MAIO/2023
    IGP-M FGV)
    IGP-DI (FGV)
    IPC-FIPE
    - 1,0217
    - 1,0101
    1,0452
    IPCA (IBGE)
    INPC (IBGE)
    ICV-DIEESE
    -------
    -------
    -------

(*) Fatores válidos para contratos cujo último reajuste ocorreu há um ano; multiplique o valor pelo fator.

Fonte: Valor Econômico


  • TABELA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA

    1. Tabela Progressiva Mensal

    Por meio da Medida Provisória nº 670, de 10/03/2015, publicada no DOU de 11/03/2015, foi alterada a Lei nº 11.482/07, entre outras, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

    Assim, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do anocalendário de 2015, temos:


    Base de Cálculo Mensal
    Alíquota
    A deduzir do Imposto
    Até 1.903,98
    De 1.903,99 até 2.826,65
    De 2.826,66 até 3.751,05
    De 3.751,06 até 4.664,68
    Acima de 4.664,681
    -
    7,5
    15
    22,5
    27,5
    -
    142,80
    354,80
    636,13
    869,36

    Dedução por dependentes: R$ 189,59

    Fonte: Editorial Cenofisco

  • TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

    Salário-de-Contrbuição (R$)
    Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS Parcela a Deduzir
    Até R$ 1.302,00 7,5% 0,00
    De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29
    9% 19,53
    De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12% 96,67
    De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14% 173,81

    Cálculo elaborado conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 - DOU de 11/01/2023. Para efeito de apuração dos valores tributados, o eSocial, são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores, inclusive em cada uma das faixas de alíquota da tabela progressiva.

    Fonte: Cenofisco


  • SALÁRIO MÍNIMO: a partir de 1º de JANEIRO de 2023

    R$ 1.302,00 mês
    R$ 43,40 / dia
    R$ 5,92 / hora

    Fonte: Medida Provisória nº 1.143 /22, de 12/12/22 – DOU, de 12/12/22

 

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