- CÂMBIO E OURO
I-Dólar:
|
Comercial |
DIA |
Compra |
Venda |
|
R$ 5,011
R$ 4,987
R$ 4,949
|
R$ 5,012
R$ 4,988
R$ 4,950 |
Fonte: UOL
II-Euro:
|
|
DIA |
Compra |
Venda |
|
R$ 5,513
R$ 5,467
R$ 5,435
|
R$ 5,513
R$ 5,468
R$ 5,436 |
Fonte: UOL
III-Ouro:
|
|
DIA |
Compra |
|
R $ 323,80
R$ 323,55
R$ 322,40
|
- INDICADORES / MÊS
|
fev/23 |
mar/23 |
abr/23 |
mai/23 |
Ano |
12 meses |
Poup ant (1)
Poup ant (2)
TR* 1
TR*2
TJLP
FGTS (3)
6SELIC Db F**(4)
UPC ***
Salário Mínimo
Sal Mín SP (5)
UFIR (6)
|
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(R$)
|
0,5834
0,5834
0,830
-
0,5546
0,3298
0,92
23,93
1.302
1.162,55 |
0,7404
0,7404
0,2392
-
0,6142
0,4864
1,17
23,93
1.302
1.162,55 |
0,5825
0,5825
0,0821
-
0,5873
0,3289
0,92
24,06
1.302
1.162,55 |
0,7158
0,7158
0,2147
0,7158
0,6070
0,4619
1,12
24,06
1.320
1.550 |
3,38
3,38
0,83
3,38
3,01
2,08
5,37
1,05
8,91
4,65
--- |
8,38
8,38
2,09
8,38
7,28
5,15
13,48
1,99
8,91
4,65
--- |
* TR Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para depósitos a partir de 04/05/2012 MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela Taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (5) São duas faixas salariais mínimas, com vigência a partir deste mês: R$ 905 (para domésticos, agropecuários, ascensoristas, motoboys) e R$ 920 (para operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo, telemarketing); (6) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 último valor: R$ 1,0641; BTN + TR cheia suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
Fonte: Folha Online, Valor Econômico
- POUPANÇA/ DIA MAIO
Período |
Poupança (1)
|
Poupança (2)
|
15/04 a 15/05
16/04 a 16/05
17/04 a 17/05
18/04 a 18/05
19/04 a 19/05
20/04 a 20/05
21/04 a 21/05
22/04 a 22/05
23/04 a 23/05
24/04 a 24/05
25/04 a 25/05
26/04 a 26/05
27/04 a 27/05
28/04 a 28/05
29/04 a 29/05
30/04 a 30/05
01/05 a 31/05
01/05 a 01/06
02/05 a 02/06
03/05 a 03/06
04/05 a 04/06
05/05 a 05/06
06/05 a 06/06
07/05 a 07/06
08/05 a 08/06
09/05 a 09/06 |
0,5844%
0,6120%
0.6495%
0,6499%
0,6499%
0,6498%
0,6126%
0,6126%
0,6501%
0,6778%
0,6767%
0,6774%
0,6777%
0,6503%
0,7158%
0,7158%
0,7158%
0,7158%
0,7435%
0,7442%
0,7064%
0,6788%
0,6787%
0,7065%
0,7442%
0,7066%
|
0,5844%
0,6120%
0.6495%
0,6499%
0,6499%
0,6498%
0,6126%
0,6126%
0,6501%
0,6778%
0,6767%
0,6774%
0,6777%
0,6503%
0,7158%
0,7158%
0,7158%
0,7158%
0,7435%
0,7442%
0,7064%
0,6788%
0,6787%
0,7065%
0,7442%
0,7066%
|
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
- INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: ABRIL/ 2023
ÍNDICES |
|
ago/22 |
set/22 |
out/22 |
nov/22 |
dez/22 |
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
|
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
|
0,31
-0,36
5,65
-
0,12
-0,55
0,63
-0,57
0,09
-0,70
-0,71
-1,18
0,33
-0,01 |
-0,32
-0,29
-0,37
-
0,12
-1,22
-1,68
0,02
0,09
-0,95
-1,27
-0,08
0,10
-0,06 |
0,47
0,59
-
-
0,45
-0,62
-1,04
0,69
0,12
-0,97
-1,44
0,50
0,04
0,04 |
0,38
0,41
0,53
-
0,47
-0,18
-0,43
0,57
0,36
-0,56
-0,94
0,64
0,14
0,15 |
0,69
0,62
0,52
-
0,54
0,31
0,32-
0,35
0,09
0,45
0,47
0,44
0,27
0,17 |
|
|
jan/23 |
fev/23 |
mar/23 |
abr/23 |
12meses |
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
|
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
|
0,46
0,53
-
-
0,63
0,06
-0,19
0,80
0,46
0,21
0,10
0,61
0,32
-0,06 |
0,77
0,84
0,76
-
0,43
0,04
-0,04
-0,34
0,05
-0,06
-0,20
0,38
0,21
-0,06 |
0,64
0,71
0,69
-
0,39
-0,34
-0,71
0,74
0,30
0,05
-0,12
0,66
0,18
-0,18 |
-
-
-
-
0,43
-1,01
-1,56
2,40
0,14
-0,95
-1,45
0,46
0,23
0,29 |
4,36
4,65
5,36
3,07
4,52
-2,57
5,19
3,44
7,18
-2,17
-4,53
3,24
7,48
0,757 |
Fonte: Folha Online, Valor Econômico, Ordem dos Economistas
- REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
Acumulado até MAIO/2023 |
IGP-M FGV)
IGP-DI (FGV)
IPC-FIPE
|
- 1,0217
- 1,0101
1,0452 |
IPCA (IBGE)
INPC (IBGE)
ICV-DIEESE |
-------
-------
------- |
(*) Fatores válidos para contratos cujo último reajuste ocorreu há um ano; multiplique o valor pelo fator.
Fonte: Valor Econômico
- TABELA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA
1. Tabela Progressiva Mensal
Por meio da Medida Provisória nº 670, de 10/03/2015, publicada no DOU de 11/03/2015, foi alterada a Lei nº 11.482/07, entre outras, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Assim, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do anocalendário de 2015, temos:
Base de Cálculo Mensal
|
Alíquota |
A deduzir do Imposto
|
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65
De 2.826,66 até 3.751,05
De 3.751,06 até 4.664,68
Acima de 4.664,681
|
-
7,5
15
22,5
27,5 |
-
142,80
354,80
636,13
869,36
|
Dedução por dependentes: R$ 189,59
Fonte: Editorial Cenofisco
- TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Salário-de-Contrbuição (R$)
|
Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS |
Parcela a Deduzir |
Até R$ 1.302,00 |
7,5% |
0,00 |
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29
|
9% |
19,53 |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 |
12% |
96,67 |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 |
14% |
173,81 |
Cálculo elaborado conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 - DOU de 11/01/2023.
Para efeito de apuração dos valores tributados, o eSocial, são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores, inclusive em cada uma das faixas de alíquota da tabela progressiva.
Fonte: Cenofisco
- SALÁRIO MÍNIMO: a partir de 1º de JANEIRO de 2023
R$ 1.302,00 mês
R$ 43,40 / dia
R$ 5,92 / hora
|
Fonte: Medida Provisória nº 1.143 /22, de 12/12/22 – DOU, de 12/12/22
|