ANO XXX - São Paulo, 05 de Março de 2023
|
- CARGO DE CONFIANÇA
Todo cargo de confiança tem direito ao acréscimo de 40% de gratificação, quais cargos se enquadram como cargo de confiança?
-
FUNCIONÁRIO PEDIU DEMISSÃO E SE DISPONIBILIZOU PARA CUMPRIR AVISO, MAS A EMPRESA DISPENSOU DO CUMPRIMENTO, COMO PROCEDER?
-
RESCISÃO POR ABANDONO DE EMPREGO
Empresa pode fazer a rescisão por término de experiência de funcionário que abandonou o emprego, enviamos a comunicação por Sedex com conteúdo declarado e a mesma foi recebida, mas por outra pessoa, como proceder?
-
RECEBER COMPLEMENTO DE FÉRIAS
Empresa que concede férias para funcionário no período de negociação de convenção coletiva, que está atrasada, deve pagar complemento quando sair a convenção?
-
FUNCIONÁRIA GESTANTE PODE PEDIR DEMISSÃO, COMO PROCEDER?
-
PREENCHER FICHA DO FUNCIONÁRIO
Com o eSocial ainda há a obrigatoriedade de continuar a gerar a ficha do empregado e colher assinatura da admissão e demissão, na carteira de trabalha, ainda há a necessidade das anotações?
-
INTERVALO INTERJORNADA
Como proceder com a questão do intervalo de Interjornada?
- AGENDA FISCAL® MARÇO/23
Conheça os vencimentos dos impostos.
|