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Aumento da COFINS - Mais uma Pedra no Caminho É com profunda preocupação que o setor de agregados para construção civil, recebeu a edição da Medida Provisória n.º 135/2003, que estabeleceu a não comulatividade da Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social - Cofins e que aumentou a alíquota de 3 para 7,6%. Agregados são basicamente pedra britada e areia, substâncias minerais largamente utilizadas na construção civil, seja em mistura com o cimento, dando origem ao concreto, ou em mistura com o asfalto para produção de pavimento asfáltico ou também em estado natural. Areia e pedra britada são minerais mais consumidos no mundo, essenciais para a habitação e infra-estrutura. Países de alto nível de desenvolvimento econômico apresentam o consumo somado de areia e brita de dez toneladas/por habitante/ ano. O Brasil consome menos de duas toneladas/per capita/ano. Essa diferença de consumo de agregados se reflete cabalmente no nível de qualidade de vida que o país apresenta, em comparação com os países desenvolvidos. Sendo uma atividade mineral - produção de matérias-primas - o setor está no início da cadeia produtiva e, portanto, não tem muitos créditos a serem deduzidos de seu faturamento. Um aumento de alíquota de mais de 150% representará uma enorme carga para o setor constituído basicamente de pequenas e médias empresas, na sua grande maioria, de caráter familiar. Daí concluir-se que, com a reduzida margem hoje existente, haverá um significativo aumento de informalidade. A extração de agregados para construção civil é uma atividade extremamente competitiva, em que cada produtor busca o menor custo possível para vender a preço competitivo e manter sua participação no mercado. Qualquer aumento de preço leva o consumidor a buscar o produto mais barato. Em outras palavras, o setor é pouco concentrado em termos de martket share, o que impõe alto poder de barganha pelos principais compradores que são as concreteiras e construtoras. Cálculos iniciais indicam que somente 1,6% dos 7,6% da Cofins poderá ser creditado para a pedra britada, significando um aumento de carga tributária sobre o setor de 100%. Para os produtores de areia, os créditos passíveis de dedução serão ainda menores. As pedreiras calculam que o impacto do aumento da alíquota levaria a uma elevação do preço final de 3%, que repassado à construção civil significará um aumento no custo da habitação e da infra-estrutura básica e, em conseqüência prejudicará obras de alto cunho social, especialmente aqueles constantes dos programas governamentais. Como sabemos o setor de serviços será um dos mais afetados com o aumento da alíquota - produtores de concreto e asfalto, escritórios de engenharia, arquitetura, consultores em geral, transportadores, construtores e empreendedores - terão aumento de custos que fatalmente serão transferidos para o custo final da construção. Todos esperam do setor da construção civil uma contribuição decisiva para diminuir a chaga do desemprego que hoje atinge 13% dos brasileiros. Além disso, precisamos urgentemente de investimentos maciços em infra-estrutura para diminuir o Custo Brasil para que o país seja competitivo e atraia mais investimentos. Esse aumento da alíquota da Cofins atinge, em última análise, toda a cadeia construtiva, desde nós, produtores de matérias-primas essenciais como areia e brita, até os empreiteiros que vão executar as obras públicas, tão necessárias para diminuir nossa gritante dívida social. A título de contribuição, sugerimos a criação de mecanismos que mantenham a atual carga tributária, como o crédito presumido de 4,6%, ou a possibilidade de utilização de crédito calculado sobre o valor dos salários e encargos com pessoal e todas as outras despesas como: refeições, transporte, assistência médica. Da mesma forma, os serviços terceirizados de vigilância, conservação, limpeza etc., bem como as despesas com exaustão de jazidas e recuperação de áreas degradadas. |
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