|
Cobrança da Cofins Não-Cumulativa vai Ampliar Burocracia das Empresas Alerta é do advogado Idevan Lopes, que prevê alta dos custos das empresas por causa dos novos procedimentos contábeis. A entrada em vigor nesta segunda (02/02) da Cofins não-cumulativa vai exigir das empresas uma série de procedimentos contábeis e ampliar fortemente a burocracia interna, provocando conseqüentemente uma alta nos seus custos. O alerta é do advogado Idevan Lopes, da Idevan Lopes & Ricardo Becker Advogados Associados, que realizou um estudo sobre o impacto da Cofins. Um dos grandes transtornos causados pela legislação que criou a Cofins não-cumulativa é que a responsabilidade pelo recolhimento desta contribuição e do PIS será da fonte pagadora, e não da empresa prestadora de serviços. Ao contratar serviços como limpeza e manutenção, por exemplo, a empresa é obrigada a reter na fonte 4,65% do pagamento do fornecedor, relativos à Cofins (3%), PIS (0,65%) e Contribuição sobre o Lucro (1%), e terá um prazo para recolher esses recursos ao governo. Isso implicará um trabalho adicional, tanto no que se refere à apuração do valor retido de cada fornecedor, quanto no que concerne ao recolhimento posterior junto à Receita, explica Lopes. Outro aspecto que vai ampliar a burocracia é que, além de pagarem a Cofins não-cumulativa pelo Darf, as empresas terão que apresentar a cada três meses o novo Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais (Dacon), criado pela Instrução Normativa 387/22004, da Receita Federal, para o cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos. Embora essa questão da apresentação do Dacon ainda não esteja bem definida pela Receita, é uma exigência que implicará em trabalho adicional, observa ele. Mesmo as empresas que estiverem questionando a cobrança do tributo na Justiça, não estarão livres dos procedimentos burocráticos. Quem tiver ingressado com ação e obtido liminar, terá de enviar cópia da liminar para o cliente, de forma que este não retenha a Cofins na fonte. Em contrapartida, terá de desmembrar em outros Darfs o pagamento da PIS e da CSL. No caso das microempresas optantes pelo Simples, por serem isentas da Cofins não-cumulativa, estas também terão de emitir comunicado para os clientes, a cada nota enviada, reiterando a isenção. Além da burocracia, outro aspecto grave da cobrança da Cofins não-cumulativa é a ampliação da carga tributária em diversos setores, principalmente das empresas prestadoras de serviços, que não podem descontar do valor da Cofins os créditos registrados pelos seus fornecedores. O principal insumo das empresas de serviços são os salários, e estes excluídos do cálculo da contribuição, lembra Idevan Lopes, que avaliou o impacto da nova alíquota sobre diversos setores, confirmando a ampliação da carga tributária. A Cofins não-cumulativa terá impacto duas vezes sobre a receita das empresas, seja no que se refere ao aumento da carga tributária quanto à burocracia, completa o advogado. |
|
![]() © 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda. Todos os Direitos Reservados. |