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A Importância da Auditoria Trabalhista e Previdenciária A auditoria trabalhista constitui importante ferramenta para a autofiscalização e tem como objetivo evitar passivo oculto, reduzir custos e aumentar a produtividade. A partir de um exame da real situação da relação Empresa x Empregado, por meio de análise criteriosa na área de Recursos Humanos, a fim de se verificar o cumprimento da legislação, as formas de vínculos trabalhistas existentes e os procedimentos adotados, chega-se ao autoconhecimento do complexo Trabalhista. A auditoria examina as operações trabalhistas, os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores. Emite parecer com as possíveis irregularidades e identifica caminhos para a melhoria da situação atual. É uma forma de prevenção e de redução de Custos e Riscos na Área Trabalhista. O trabalho é realizado nos procedimentos internos, face à legislação trabalhista e previdenciária, desde a admissão do empregado até o seu desligamento. Contempla, dentre outros, os cálculos da folha de folha de pagamento, verificação de horário e jornada de trabalho, concessão de férias, cálculos e recolhimentos do FGTS, INSS, do Seguro de Acidentes do Trabalho, do IRRF e revisão das rescisões de contratos de trabalhos. Engloba ainda, a identificação e a correção de procedimentos vulneráveis, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados e minimiza o risco de eventuais autuações por parte das autoridades fiscalizadoras do trabalho, da previdência social e de reclamações trabalhistas. As normas que regulam as relações de trabalho são muitas. Dentre outras, podemos citar a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho, as Convenções Coletivas de cada categoria, os Enunciados, as Súmulas, os Precedentes Normativos, as Orientações Jurisprudenciais. Existe ainda, o complexo de normas que regulam o INSS, o FGTS e o IRRF, etc. A alta administração, comprometida com a condução e o gerenciamento dos seus negócios, deixa por vezes, passarem despercebidas algumas das novidades concernentes à área trabalhista, seja no que diz respeito à Lei Trabalhista ou Previdenciária, a Jurisprudências e Enunciados favoráveis em determinadas situações concretas que podem ser aproveitados com resultados satisfatórios. O descumprimento e/ou inaproveitamento de normas trabalhistas, pode resultar em conseqüências, que vão desde a inimplantação de mudanças ensejadoras de bons resultados de natureza trabalhista, previdenciária, de recursos humanos ou mesmo de incentivo aos empregados, passando por sujeição a eventuais demandas trabalhistas, chegando até mesmo, a ficar vulnerável à autuação em eventual fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. Neste último caso, com multas variáveis, sem prejuízo das demais cominações legais. Hoje, uma organização não pode mais deixar as questões trabalhistas em segundo plano. A valorização da mão-de-obra deve ser observada como diferencial num mercado extremamente competitivo. Empregados satisfeitos resultam em benefícios direitos e indiretos. Essa satisfação não é fruto de custos adicionais, necessariamente. Como exemplo, podemos citar a Participação nos Lucros e Resultados, que é interessante por ser desvinculada da remuneração. Sua implantação cria um atrativo à retenção de profissionais qualificados comprometidos com suas estratégias de crescimento. A retribuição honesta do trabalho eleva o trabalhador a uma posição de dignidade, que não deveria ser introduzida arbitrariamente pelas normas, e sim pela compreensão racional da importância atual dos trabalhadores na vida das empresas. O complexo trabalhista (a mão-de-obra, as normas respectivas, e seus encargos) deve ser visto como um dos princípios de concorrência, num mercado de extrema competição, tanto quanto os demais fatores de produção. |
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