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As fragilidades dos planejamentos tributários “de prateleira” Desde a introdução do parágrafo único ao artigo 116 do Código Tributário Nacional, em 2001, intensificou-se a discussão sobre a legitimidade do planejamento tributário, enquanto técnica de redução do ônus tributário. De um lado, os fiscalistas entendem que somente os procedimentos expressamente previstos em lei são legítimos para fundamentar a economia de tributos. Em lado antagônico há aqueles que afirmam que o limite do planejamento tributário está justamente na lei: é permitido o quê está previsto legalmente e aquilo que não está vedado expressamente. Os debates ganharam ainda mais importância, porque a fiscalização da Receita Federal passou a aplicar a desconsideração de atos e fatos jurídicos realizados com o intuito único de economizar tributos, fundamentando seus autos de infração na simulação, abuso de direito ou de forma e negócio jurídico indireto. A adoção reiterada de estruturas de planejamentos tributários por inúmeras empresas e grupos econômicos, os denominados “planejamentos de prateleira”, passaram a ser combatidos de modo mais intenso pelo fisco, tanto o federal como o de alguns estados. A partir do momento que a fiscalização tem contato com a operação numa situação específica, ela passa a rejeitar aquela estrutura tributária também em outras empresas ou grupos. Alguns exemplos de planejamentos que têm sido combatidos pelo fisco: incorporação às avessas ou “incestuosa”, quando a empresa deficitária incorpora a lucrativa, para fins de aproveitamento de prejuízos fiscais; a utilização de empresa veículo, para fins de aproveitamento de ágio; a subcapitalização de empresa, com o intuito de aproveitamento de juros sobre empréstimos; operação “casa e separa”, para reduzir ou eliminar o ganho de capital na transferência de controle societário; a importação de bens através de “tradings” para fugir da incidência do IPI nas operações subseqüentes; a criação de unidades de distribuição em outros estados, para aproveitamento de benefícios fiscais; a transformação de empresas atacadistas, varejistas ou industriais em exportadoras, para fins de recebimento e utilização de créditos de PIS, COFINS E ICMS; criação de holdings cruzadas, para a geração de despesas de aluguel e/ou arrendamento e para a utilização de créditos de PIS e COFINS; restituição de capital social, com a finalidade de reduzir ganhos de capital; constituição de empresas no lucro presumido, com o intuito de geração de despesas e créditos de PIS e COFINS por empresas no lucro real; cisão de empresa e posterior incorporação para transferência de créditos de ICMS. O correto planejamento tributário é aquele efetuado de maneira personalizada para a empresa ou grupo empresarial, levando-se em conta as peculiaridades de seu ramo de atividades, da sua estrutura societária e patrimonial, e, sobretudo das suas características de custos, despesas e receitas. Os planejamentos tributários que têm sido desconsiderados pelo fisco são justamente aqueles em que falta propósito negocial, ou seja, naquelas situações em que o único intuito é o de economizar tributos. Este é um dos temas que será apresentado no Seminário Governança Tributária: Gestão Tributária Voltada à Governança Corporativa de Médias e Grandes Empresas, que será realizado no próximo dia 26 de março, em Vitória. O evento é coordenado por Gilberto Luiz do Amaral, introdutor no Brasil das modernas técnicas de governança tributária (Tax Governance). Maiores informações são obtidas no site do IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário: www.ibpt.com.br. Perfil IBPT O IBPT- Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, é uma entidade civil que tem por finalidade a elaboração de estudos e análises exclusivas e inéditas da realidade tributária brasileira. Com uma experiência de mais de 15 anos na área, o Instituto é o responsável por estudos já tradicionalmente divulgados como o Carga Tributária, Quantidade de normas editadas após a Constituição de 1988, Dias trabalhados para pagar impostos, e outros. O IBPT é também o criador do Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo; da Calculadora do Contribuinte, participou ativamente da elaboração do projeto De Olho no Imposto e do Feirão de Impostos, e foi um dos mentores do movimento responsável pela derrubada da MP 232, que traria significativa majoração tributária para o setor produtivo do País. Teve ainda intensa participação na queda da CPMF, tendo inclusive vários de seus estudos contemplados nos relatórios da senadora Kátia Abreu. |
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