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Autor:
Laura Regina Escames Ferreira da Silva
Qualificação:
Advogada Associada do Vigna Advogados
Site:
vigna.adv.br
Data:
29/01/2025

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O mercado financeiro digital, Drex, criptomoedas e sua regulamentação jurídica

INTRODUÇÃO

Nos últimos tempos, o mercado financeiro digital tem evidenciado uma revolução iniciada pelo aumento significativo das criptomoedas. O Ethereum, Bitcoin são exemplos de moedas digitais descentralizadas, que geraram impulso econômico e tecnológico ao sistema financeiro.

As criptomoedas em sua composição são definidas como ativos digitais baseados em tecnologias de registro distribuído, da qual permite transferências sem interferências. Sua expansão, permitiu vários encargos tais como redução de custos, alta performance nas transações internacionais, unidade, reserva, meio de troca.

Contudo, da mesma maneira que houve pontos positivos, houve negativos, como ataques cibernéticos, lavagem de dinheiro e insegurança ao consumidor. Tal alternativa gerou discussões e debates na esfera jurídica por trazer inúmeros riscos, tanto para garantir aos investidores segurança, quanto para coibir a ilicitude do mercado, sendo necessário regulamentações claras.

PANORAMA JURÍDICO INTERNACIONAL

A regulamentação das criptomoedas diverge em cada país, podendo ser aceito facilmente ou não, trazendo pouca uniformidade global.

O Bitcoin por exemplo, é uma moeda legal em alguns países, enquanto em outros é extremamente proibida.

Nos Estados Unidos, a regulamentação é fragmentada, existindo inúmeros órgãos que tratam de funções diferentes, porém eficazes. Em contrapartida, a União Europeia busca uniformidade em seus ativos digitais.

O Brasil estabelece uma relação em desenvolvimento com as criptomoedas.

O CENÁRIO JURÍDICO NO BRASIL

No Brasil, o progresso das criptomoedas é paulatino. Seu marco inicial foi a emissão de normas pelo Banco Central (BACEN) e pela Receita Federal, exigindo a declaração de transações com criptoativos e a tributação de ganhos de capital.

Há pouco tempo, foi sancionada a Lei 14.478/2022, que definiu uma regularização para os criptoativos em território nacional, limitando diretrizes quanto a ilícitos financeiros.

Em 2025, o Banco Central do Brasil instituiu o DREX (Dinheiro Eletrônico Brasileiro) que é uma moeda digital desenvolvida e controlada pelo Banco Central, inovando o sistema financeiro tradicional e visando menor custo, com maior segurança nas transações e inclusão financeira.

DREX

O DREX é fundamentado pelo art. 9º da Lei 4.595/1964, que rege o Banco Central, fornecendo a prerrogativa de emissão no país, em contraposição com as criptomoedas das quais são descentralizadas. Ou seja, o DREX é um instrumento oficial da política nacional, unicamente digital, da qual a ideia é que seja uma extensão da moeda fiduciária e não um ativo volátil e descentralizado.

Todas as suas regulamentações são expedidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), BACEN e Normas Complementares como a Resolução nº 4.282/2021, trazendo mais estabilidade, proteção aos indivíduos, delimitação de requisitos, e desenvolvimento operacional.

O Banco Central juntamente com outras instituições financeiras podem instituir para maior desenvolvimento, algumas ferramentas contra golpes, fraudes, atos ilícitos, contribuir ao acesso digital simplificado, transações em maior volume.

A premissa da regulamentação é de que seja incluída na Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) garantindo os dados, privacidade e segurança dos usuários. A Lei de Pagamentos (Lei nº 12.865/2013) regulamentando o uso do contrato e dos pagamentos e o Código Civil.

PERSPECTIVAS DE REGULAMENTAÇÃO

É necessário quando se trata do setor financeiro temos planos a longo prazo, principalmente quando há volatilidade, se tratando da tecnologia. Deste modo, é viável que na regulamentação haja informações claras e objetivas contra atos ilícitos, visando proteção a práticas abusivas e ao próprio consumidor.

O equilíbrio é um fator de importância, quando se trata de inovação e desenvolvimento do mercado, tanto para o impacto ambiental que dependendo da criptomoeda os níveis de energia, podem ser elevados, quanto para a não limitação de desenvolvimento.

O ideal seria uma padronização e uniformização de normas internacionais e nacionais, das quais introduza estes fatores e preserve os direitos individuais da pessoa humana.

CONCLUSÃO

O mercado financeiro digital e as criptomoedas representam uma das mais relevantes evoluções econômicas e tecnológicas da atualidade. Sua regulamentação jurídica é um campo complexo, que reivindica uma manobra entre legislações nacionais e internacionais, bem como a cooperação entre os setores público e privado.

Apenas com regulações claras e objetivas será possível aproveitar totalmente os benefícios das criptomoedas, minimizando suas ameaças e assegurando um mercado financeiro mais inovador e inclusivo.

A introdução do DREX denota o início de um progresso financeiro nacional, trazendo um retorno às queixas de um mercado saturado e cada vez mais digitalizado.

Ademais, sua implementação deverá ser acompanhada por um aprimoramento contínuo, assegurando que os proveitos dessa tecnologia sejam amplamente espalhados sem prejudicar a segurança jurídica e a estabilidade econômica do país.

Independente do progresso, é prudente um alinhamento padrão e uniforme acerca de uma regulamentação, que introduza as perspectivas nacionais e internacionais, garantindo segurança jurídica a empresas e investidores.

BIBLIOGRAFIA

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