Quais as diferenças entre um contrato de trabalho determinado e outro indeterminado?
O contrato de prazo determinado repara ter validade devem ser observados os requisitos previstos no § 2º do artigo 443 da CLT, e pode ser prorrogado uma única vez, e o prazo máximo é de dois anos- artigo 445 da CLT.
O contrato de trabalho por prazo determinado, tem um termo final estipulado para o seu término, e ocorrendo a rescisão contratual no prazo final, não se paga aviso prévio e nem multa rescisória, sendo devidas as verbas como saldo de salário, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, e o empregado saca o FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
No entanto, no contrato de prazo determinado nada impede que a empresa rescindir o contrato antes do prazo final (sem justa causa), caso em que terá o empregador que pagar a multa de 40% do FGTS e a indenização do artigo 479 da CLT, além das demais verbas rescisórias acima citadas.
Já o contrato de trabalho por prazo indeterminado, o contrato terá início conforme empregado e empregador acordarem (artigo 444 da CLT), e qualquer uma das partes pode rescindir o contrato a qualquer tempo, devendo avisar com a antecedência de 30 dias ( aviso prévio). Vindo do empregador a decisão de demitir o empregado, terá que pagar saldo de salário, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS.
-
08/05/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO