Existe na legislação algum limite de quantidade de atestados para que os pais possam acompanhar os filhos ao médico durante o ano?
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De conformidade com o inciso XI do artigo 473 da CLT, o empregado pode faltar “por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”, sem prejuízo do salário. Portanto, o limite é de um dia por ano, conforme artigo acima citado. |