O Novo Sistema de Pagamento Brasileiro e o Impacto na Gestão das Empresas
Voltar

Página: 1
| 2 | 3 | 4 |


1.2 - Estrutura e Principais Características do Sistema Atual

O Banco Central desempenha as funções de administração, organização, normatização e fiscalização das atividades do Sistema Financeiro Brasileiro. O ponto principal é zelar pelo bom funcionamento e integridade do sistema financeiro nacional. Outro nível de envolvimento do Banco Central no sistema de pagamentos é o operacional, executando os serviços de liquidação interbancária de pagamentos por meio da conta de Reservas Bancárias, e fornecendo liquidez aos participantes para cumprimento de suas obrigações.

Basicamente, o sistema atual é composto por quatro câmaras de compensação (SELIC, CETIP, COMPE e Câmbio) que liquidam diretamente nas contas de reservas no Banco Central. De modo geral, as ordens de liquidação financeira enviadas ao Banco Central não são criticadas quanto ao saldo, havendo possibilidade de saque a descoberto no decorrer do dia na expectativa de ajuste do saldo no encerramento do processo. Como não há mecanismo de controle dos riscos nas câmaras que possibilitem a absorção de insolvência de seus participantes, na eventualidade de inadimplência, o Banco Central normalmente evita devolver ordens de liquidação dessas câmaras de compensação com saldo insuficiente, arcando com o risco de crédito. Essa "garantia" de liquidação, sob a qual opera o sistema financeiro, torna os participantes relaxados em suas avaliações dos riscos envolvidos nos sistemas e nas contrapartes com que eles operam.

Na figura a seguir, demonstramos sinteticamente como funciona o fluxo básico que envolve a reserva bancária de um banco, contemplando as câmaras de compensação aqui abordadas.

Figura 1 - Fluxo de Reserva Bancária de uma Instituição Financeira

Para um melhor entendimento da função dessas câmaras de compensação, faremos um breve relato sobre as principais características de cada uma das clearings.

1.2.1 -
"SELIC" Sistema Especial de Liquidação e Custódia

    Esse sistema realiza as transações, primárias e secundárias, com títulos públicos federais e com DI Reserva . Todos os títulos negociados nesse sistema são escriturais e custodiados em nome de seus possuidores. A liquidação financeira é defasada e pelo valor líquido multilateral DNS (Deferred Net Settlement), ocorrendo até as 23 horas do mesmo dia da operação. Para evitar o risco de principal, as negociações ocorrem por meio de mecanismo de entrega contra pagamento DVP (Delivery versus Payment), em que a transferência de custódia está atrelada à mensagem de liquidação financeira específica. Como o sistema prevê que, em caso de inadimplência de qualquer das partes, a operação não se concretize, é possível desfazer a cadeia de negociações, evitando o risco.

1.2.2 - "CETIP" Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos

    Têm características semelhantes ao SELIC, destinado à negociação de títulos privados e de alguns tipos de títulos públicos. A liquidação é defasada e processada pelo valor líquido multilateral, acontecendo às 16 horas do dia útil seguinte à negociação. Também, opera com o mecanismo de entrega contra pagamento. As operações das Bolsas de Valores e Mercadorias, operações com ações, commodities e derivativos realizadas nos pregões das bolsas são liquidadas pela CETIP. Atualmente, a CETIP responde pela maior parte da negociação e liquidação dos títulos de emissão privada, englobando os mais diversos tipos de ativos.

1.2.3 - "COMPE" Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis

    É o sistema responsável pela compensação/liquidação de cheques e outros papéis (Docs, boletos de cobrança, etc). A liquidação é defasada e processada pelo valor líquido, ocorrendo no dia seguinte ao da compensação, no caso de cheques de valor superior a determinado limite (atualmente estabelecido em R$ 299,99). O sistema atual não prevê segregação entre grandes ou pequenos valores para transferência de fundos.

    No Brasil, todos os cheques compensados dentro dos Estados são liquidados em 24 ou 48 horas. Os documentos destinados a outros Estados são liquidados num prazo que varia de três a seis dias úteis. A compensação de recebimentos (cobrança e Doc - transferência de créditos) é trocada, em nível nacional, no mesmo dia.

1.2.4 - Câmbio - Sistema de Câmbio

    É o sistema que processa as transações bancárias em moeda estrangeira. A liquidação é defasada e processada pelo valor bruto, uma a uma, normalmente, dois dias após a data da operação. A liquidação em moeda nacional é feita na conta de Reservas Bancárias e a liquidação em moeda estrangeira em Nova Iorque.

1.2.5 - Desenho do Sistema de Pagamentos Atual.

    Sistema Atual

  • O desenho atual do sistema de pagamentos possui alguns aspectos positivos:
    • Há ampla automatização dos processos.
    • Os títulos são todos escriturais.
    • A base tecnológica de telecomunicações atende plenamente o atual desenho do sistema.
    • As câmaras de compensação já existentes, funcionam adequadamente.

  • Os pontos negativos do atual sistema são:
    • Assunção dos riscos dos participantes pelo Banco Central.
    • Regras da absorção de riscos não escritas, afugentando investidores externos que, na sua ótica, não permite mensurar claramente os riscos envolvidos.
    • As Câmaras de compensação não possuem mecanismos de proteção que possam assegurar o curso normal das operações, na hipótese de quebra de um participante.

Os problemas elencados são fortes motivadores para a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

2 - As Modificações Propostas pela Reestruturação

Hoje, o Sistema de Pagamentos no Brasil é formado basicamente por quatro plataformas: o SELIC, responsável pela liquidação e custódia de títulos públicos, a CETIP, para a liquidação e custódia dos títulos privados e liquidação financeira das transações processadas nas Bolsas de Valores e na BM&F, o "SCCOP" Serviço da Câmara de Compensação, responsável pela compensação de cheques e outros papéis, e o sistema de câmbio, pelo qual são realizadas as operações interbancárias com moeda estrangeira.

No caso da compensação, o projeto prevê a separação entre os pagamentos envolvendo grandes valores e os demais. Para isso, será criado, dentro do próprio Banco Central, um Sistema de Transferência de Grandes Valores "STGV", por meio do qual a liquidação ocorrerá pelo valor bruto e em tempo real - tipo "RTGS" Real Time Gross Settlement. Neste caso, será necessário ter reserva disponível para que o pagamento seja de fato efetuado. O acesso às contas de reservas bancárias somente poderá ser feito por meio desse único sistema, e qualquer clearing autorizada poderá acessá-lo.

A reestruturação tem como objetivos:

    a) o estabelecimento de diretrizes a serem observadas para o melhor gerenciamento do risco sistêmico e definição clara do papel do Banco Central quanto ao sistema de pagamentos;
    b) a implantação de sistema de pagamento de valores brutos em tempo real, pagamento a pagamento (RTGS - Real Time Gross Settlement System);
    c) a alteração do regime das Reservas Bancárias, com acompanhamento em tempo real, não serão admitidos saldos negativos;
    d) a irrevocabilidade e incondicionalidade das operações pactuadas;
    e) a criação de "clearings house" que através de mecanismos próprios garantirão as operações.

No item que trata da irrevocabilidade e incondicionalidade dos pagamentos foi estabelecida que as clearings ao efetuarem a liquidação em sistemas de transferência de grandes valores, depois de efetivadas, deverão ser irrevogáveis e incondicionais.

Entende-se, desta forma, que o registro do lançamento na conta Reservas Bancárias, seja ele no sistema operado pelo Banco Central, ou, no sistema operado por clearings privadas, a confirmação pela clearing, mesmo antes de ocorrer a liquidação em conta no Banco Central, de que a transferência foi autorizada, esta deverá ter condições de realizar tais operações até o final do dia, no encerramento das operações da câmara de compensação, ainda que o Banco Central possa rejeitar qualquer lançamento na conta Reservas Bancárias.

A Lei n.º 10.214/2001 dispõe sobre o novo Sistema de Pagamentos Brasileiro, sujeito às normas, regulamentos e monitoramento por parte do Banco Central, principalmente a liquidação financeira na conta Reservas Bancárias. Tem como objetivo principal a criação de Câmaras de Compensação independentes e privadas (clearings), denominadas de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro. Essas novas câmaras assumem os riscos que o sistema de pagamentos incorrer.

Será implementado um sistema que possibilitará pagamentos instantâneos entre instituições financeiras, o Sistema de Transferência de Reservas "STR". Tal sistema operará em regime de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR). Quando um cliente solicitar transferência e houver saldo em Reserva Bancária, as transferências serão feitas instantaneamente; quando não, a transação ficará pendente, aguardando a chegada de créditos. Será permitida a formação de filas de pagamentos, conforme prioridade e horário de entrada dos lançamentos.

Nesse novo desenho do Sistema de Pagamentos Brasileiro, a dinâmica de administração do caixa das instituições será dramaticamente alterada. Atualmente, as áreas responsáveis pela administração do caixa dos bancos têm o dia todo para projetar o saldo de Reservas Bancárias para o dia seguinte, capturando informações de diversas fontes, algumas prévias, outras definitivas. Com as alterações vislumbradas, as equipes componentes dessas áreas deverão apurar e monitorar o saldo em reserva continuamente.

2.1 - Operacionalização da Reestruturação

    Para atender aos requisitos identificados, o novo Sistema de Pagamentos promoverá alterações significativas no tratamento da conta Reservas Bancárias, no Redesconto, no Compulsório, no SELIC e nas câmaras de compensação (clearings house).

    A criação das "Clearing Houses" e a definição de que o risco passa a ser dos participantes do sistema, em relação as operações que realizam, proporciona maior rigidez e transparência ao Sistema Financeiro Nacional e maior responsabilidade a estes quanto ao gerenciamento do risco. O risco, até então assumido pelo Banco Central, passa a ser da entidade privada que opera a câmara de compensação e liquidação.

Os princípios fundamentais a serem seguidos nessa reestruturação são:

    • O Banco Central disponibilizará o Sistema de Transferência de Reservas (STR), que permite a liquidação financeira ou a negociação em tempo real, efetuando a liquidação bruta operação por operação, utilizando o modelo (RTGS = Real Time Gross Settlement).

    • O saldo da conta Reservas Bancárias será monitorado pelo Banco Central em tempo real, não permitindo saldo negativo na conta em nenhum momento do dia.

    • O Banco Central oferecerá uma linha de redesconto intradia, além das linhas atuais, com concessão e pagamento no mesmo dia.

    • A constituição de câmaras de compensação e liquidação privadas (clearings) será apoiada pelo Banco Central. Essas câmaras devem operar na modalidade LDL (Liquidação Defasada Líquida equivalente à sigla em inglês DNS-Deferred Net Settlement), seja para a transferência de fundos, negociação de títulos ou de moeda estrangeira.

As "clearings" participantes do sistema terão claramente definidas as diretrizes e os procedimentos aplicáveis no inadimplemento de qualquer participante no sistema e das responsabilidades do Banco Central.

2.2 - Função e Funcionamento das Clearing House

    Clearing Houses são as entidades privadas que atuam na compensação e liquidação das operações, nos diversos segmentos do sistema, podendo efetuar a liquidação de todas as operações financeiras no âmbito do próprio ambiente de sua contratação, tendo como objetivo o fortalecimento do mercado financeiro.

    Sua função é a de garantir a finalização das operações, realizando a transferência dos valores das transações efetuadas e a redução dos riscos para os participantes do sistema. Utilizam, como instrumento, a compensação bilateral ou multilateral, operando a liquidação mediante encontro de contas.

    As Clearing Houses poderão atuar em ambientes sistemicamente importantes, ou não. O Banco Central considera sistemas sistêmicamente importantes, o sistema de liquidação em que o volume ou a natureza dos negócios é capaz de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

    É definido, também, pelo Banco Central que existirá dois tipos de "clearing": as de pagamentos e as de ativos. A primeira administrará os riscos de créditos e de liquidez, diminuindo o risco sistêmico, e a segunda através da administração, da liquidação e garantia minimizando o risco de crédito e de mercado.

As clearings que foram criadas até o momento são:

    • Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP
    • Clearing de Câmbio (BM&F)
    • CBLC - Clearing LDL de Ativos (Bovespa)
    • CIP - Clearing Interbancária de Pagamentos (Febraban)
    • Clearing de Títulos Públicos Federais (SELIC)
    • COMPE - Clearing de Compensação do Banco do Brasil - SISPAG

A maioria das câmaras de compensação criadas é na verdade, a transformação das já existentes, com mudanças na forma de operação e de gerenciamento do risco embutido nas operações. Para um melhor entendimento do papel dessas clearings, vamos efetuar um breve comentário sobre a função e o funcionamento de cada uma.

2.2.1 - CENTRAL de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP

    A CENTRAL é uma clearing criada para dar garantia às operações com ativos que estão em custódia na CETIP e com títulos públicos federais que não forem liquidados pelo "SELIC" Serviço Especial de Liquidação e Custódia. A CENTRAL dará, também, garantia às operações realizadas nos sistemas da CETIP e às negociações de títulos públicos em mercado secundário que não forem passíveis de serem liquidadas pelo SELIC.

    A finalização dos pagamentos irá ocorrer mediante lançamento nas contas de Reserva Bancária, através de um sistema que efetua a Liquidação pelo Valor Bruto em Tempo - Real - LBTR (Real-Time Gross Settlement Systems - RTGS), criado e operado pelo Banco Central.

    A CENTRAL introduz no mercado o conceito de certeza imediata de liquidação, de acordo com os limites operacionais estabelecidos para os agentes de compensação com base nas garantias por eles depositadas. Dessa forma, as operações realizadas nos sistemas atendidos pela CENTRAL somente são registradas e aceitas se estiverem contidas nos limites estabelecidos e, assim, cobertas por garantias.

    A compensação na CENTRAL será feita por três classes distintas de agentes: os bancos, que poderão compensar para si próprios, seus clientes e terceiros; os participantes com atividades de intermediação, que poderão compensar posições próprias e de clientes; e os agentes que garantam, exclusivamente, posições próprias.

    Como exemplo de ativos que serão transacionados pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, temos os Certificados de Depósito Bancário – CDB, os Depósitos Interfinanceiros – DI e as debêntures, assim como os contratos de "swap" registrados na CETIP ou na Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F. O prazo para liquidação das operações continua o mesmo, ou seja, D+1. A única diferença consiste no momento em que a conta de Reservas Bancárias será sensibilizada, que em vez de ocorrer no fechamento dos sistemas, ou seja, próximo das 23 horas, será durante o horário de funcionamento da janela da clearing no STR, podendo funcionar das 8:00 as 19:00 horas.

2.2.2 - Clearing de Câmbio

Câmara de registro, compensação e liquidação de operações prontas (liquidadas em até dois dias) do mercado interbancário de câmbio, no qual a liquidação ocorre pelo valor líquido (LDL - Liquidação Diferida pelo Valor Líquido). A administração da clearing será da BM&F, em conjunto com os principais players do mercado interbancário de câmbio, sob a supervisão do Banco Central.

A liquidação das operações nas duas moedas ocorrerá pelo valor líquido. Os participantes efetuarão o pagamento à clearing até às 13h00 que, por sua vez, fará a liquidação final e simultânea (entre reais e dólares) às 13:50h, da seguinte forma:

  • Reais - débito/crédito de reservas bancárias na conta de liquidação da clearing, via Sistema de Transferência de Reservas (STR).
  • Dólares - pagamentos/recebimentos na conta dos banqueiros correspondentes (clearings banks) em Nova York/EUA, via Fed Funds ou Book Transfer.

Página: 1 | 2 | 3 | 4 |

.
TOP


© 1996/2002 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.