O relacionamento entre a clearing de câmbio e seus participantes estará amparado em contratos e em aportes de garantias. Todas as operações aceitas na clearing serão por ela garantidas. Como contraparte da liquidação, a clearing observará o princípio de pagamento a pagamento (PCP), eliminando, praticamente, o risco do valor principal contratado.
A fim de proteger seus participantes da variação da taxa de câmbio (volatilidade), que pode ocorrer no intervalo entre o dia da contratação da operação e de sua liquidação, a clearing de câmbio definirá um percentual de garantia para as operações. Este percentual será calculado sobre o valor líquido (netting) das operações e estará condicionado ao depósito prévio de garantias, efetuado diariamente na clearing por seus participantes. Na clearing de câmbio, cada banco terá um limite (exposure) preestabelecido e por tempo determinado.
Outra novidade será a instituição dos limites operacionais concedidos pelos banqueiros correspondentes (clearing banks). Espécie de "linhas de financiamento", em reais e dólares, os limites operacionais poderão ser sacados pela clearing em caso de inadimplência dos seus participantes.
O sistema de garantias da clearing de câmbio deverá atingir R$ 200 milhões, que serão utilizados no caso de algum participante não honrar seus compromissos. Metade deste valor virá da criação de três fundos (de volatilidade, de emolumentos e de participação), e a outra metade do patrimônio da própria BM&F.
Com a certeza de liquidação dada às suas operações, a clearing de câmbio eliminará os riscos de crédito e de mercado. Além disso, sua criação contribuirá para a redução dos custos financeiros e operacionais dos bancos, melhorando, assim, a percepção externa do risco Brasil.
O funcionamento da clearing de câmbio prevê que no mesmo dia das operações, os bancos já terão, por intermédio dos relatórios gerados pela clearing, todas as informações relativas a suas operações, até mesmo os valores a serem liquidados, considerando-se que:
a) as operações serão irrevogáveis, mas, dependendo do subsistema em que forem registradas, só serão consideradas definitivas após a liquidação financeira e a confirmação pela clearing;
b) os valores a serem liquidados em determinada data poderão ser modificados, se no dia seguinte surgirem operações para liquidação na mesma data. A clearing deverá ter uma conta para pagamento e recebimento de reservas bancárias, o qual, diferentemente das contas dos bancos, terá saldo zero ao final de cada dia.
2.2.3 - CBLC - Câmara LDL de Ativos
A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, será uma câmara de liquidação defasada líquida de ativos, que prestará serviços de compensação, liquidação e controle de risco para os mercados de títulos de renda fixa pública, renda fixa privada e renda variável. Atuará, também, como contraparte central garantidora para os três mercados, e processará a liquidação por um único saldo líquido multilateral de fundos no "STR" Sistema de Transferência de Reservas.
Essa câmara fará, principalmente, a liquidação de todas as operações de renda variável que envolvem negócios com ações no âmbito da Bolsa de Valores, e também, a liquidação das operações no mercado secundário, envolvendo títulos de renda fixa privada negociados no sistema da BOVESPA. As operações com títulos de renda fixa pública que serão compensadas, liquidadas e terem seus riscos gerenciados pela CBLC, são aquelas realizadas no mercado secundário de títulos públicos, tendo a sua negociação ocorrida na "BVRJ" - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
As operações poderão ser liquidadas em D+0, D+1 ou D+3, conforme o que ficou estabelecido na negociação. Essas operações serão liquidadas na data prevista diretamente na conta de Reservas Bancárias. Na tabela a seguir, demonstramos os prazos previstos para liquidação na CBLC:
Tabela 1 - Prazos Previstos de Liquidação das Operações - Clearing CBLC
Renda Variável (ações) |
Liquidação em D+3 |
Títulos Privados |
Liquidação em D+0 ou D+1, conforme estabelecido na operação |
Títulos Públicos |
Liquidação em D+0 ou D+1, conforme estabelecido na operação |
Fonte: CBLC
Os prazos de liquidação das operações permanecem os mesmos; a diferença básica entre o sistema de liquidação atual e o que entrará em vigor está na forma como serão feitas as liquidações financeiras. Atualmente o sistema utiliza-se da CETIP para fazer as liquidações, e, com a transformação da CBLC em clearing do novo sistema, esta fará todas as liquidações das operações diretamente no Sistema de Transferência de Reservas.
2.2.4 - CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos
A Febraban - Federação Brasileira das Associações de Bancos operacionalizará a CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos, uma clearing que processará pagamentos no novo SPB Sistema de Pagamentos Brasileiro. A entidade gerenciadora do sistema operacional será a CETIP.
Quanto aos aspectos operacionais, a CIP processará as compensações, bilateral e multilateral, de pagamentos, atuando como contraparte garantidora na liquidação dos pagamentos que clientes e bancos efetuarem utilizando os serviços da Câmara. Está previsto que as operações acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) transacionarão por esta câmara de compensação. Em linhas gerais, o funcionamento do sistema operacional compreenderá o requerimento de pre-funding dos participantes, na abertura do ciclo de pagamentos em valor estimado que deverá atingir, no máximo, 5% do total das ordens de pagamento.
Também, atendendo às disposições da normatização das câmaras, as mensagens de pagamento aprovadas na CIP terão certeza de liquidação, sendo esta realizada ao final de cada ciclo pelo STR. Segundo estimativas, a migração potencial de pagamentos da COMPE para a CIP poderá atingir 300 mil pagamentos diários - 280 mil DOCs e cerca de 20 mil cheques.
2.2.5 - Clearing de Títulos Públicos - SELIC
Essa câmara de compensação continuará realizando as transações, primárias e secundárias, com títulos públicos federais e com DI Reserva. A liquidação financeira funcionará no horário das 8 às 19 horas. As clearings poderão utilizar-se de uma conta de custódia na SELIC, na qual os títulos disponíveis para negociação em seus ambientes, sem movimentação financeira, poderão ficar custodiados. Serão permitidas operações compromissadas intradia entre as instituições financeiras.
2.2.6 - SISPAG - Câmara de Compensação do Banco do Brasil
Câmara de compensação eletrônica controlada pelos maiores bancos brasileiros para a transferência de fundos de clientes e de instituições financeiras, na qual as liquidações são efetuadas pelo valor líquido multilateral.
A clearing de pagamentos opera com aportes de garantias no início do dia e regras preestabelecidas e acordadas mediante contratos entre os seus participantes. Seu objetivo é reduzir riscos e aumentar a eficiência do sistema de pagamentos.
Será a câmara de compensação responsável pela compensação/liquidação de cheques e outros papéis. Prevê-se que transitarão por esta câmara as liquidações de cheques e docs com valor inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O objetivo do Banco Central é transferir as operações com valores acima de R$ 5.000,00 pelo STR. Com essa medida o BACEN tirará a importância sistêmica da compensação, que como veremos na tabela a seguir, os pequenos valores representam cerca de 98% dos documentos transacionados, mas apenas 30% dos valores.
Tabela 2 - Distribuição dos Documentos de Compensação acima de R$ 5.000,00
Documentos
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Maior que R$ 5.000 em Quantidade
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Maior que R$ 5.000 em Valor
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Cheques
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1,20%
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69,0%
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DOC's
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14,70%
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96,0%
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Cheques + DOC's
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1,30%
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70,0%
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Cobrança
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2,40%
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53,7%
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Fonte: Banco Central
A clearing de pagamentos permitirá a transferência de valores entre os bancos participantes mediante a liquidação das operações pelo seu valor líquido (diferença entre os valores recebidos e os valores pagos), após sua compensação multilateral.
A clearing de pagamentos sensibilizará as contas Reservas Bancárias no máximo ao final de cada dia. Para assegurar a liquidação de suas operações, exigirá garantias (em reservas) das instituições financeiras participantes, a serem depositadas no início do dia.
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